A partir de 03/01/2024, as regras do rotativo do cartão de crédito foram alteradas conforme a Resolução 5.112 do Conselho Monetário Nacional, datada de 26/12/2023.
Essa mudança estabeleceu um limite máximo para os juros e encargos financeiros sobre o valor da dívida original do cartão de crédito.
Você ainda terá um prazo de 30 dias para utilizar o rotativo antes de parcelar ou quitar o saldo remanescente da fatura do seu cartão de crédito, agora com juros mais baixos e maior tranquilidade.
Essas novas regras aplicam-se às faturas emitidas a partir de 03/01/2024.