O que é o Decreto nº 12.712/2025 e por que ele importa
Publicado no Diário Oficial da União em 11/11/2025, o Decreto nº 12.712/2025 atualiza as regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e das modalidades de auxílio-refeição e auxílio-alimentação, complementando a Lei nº 14.442/2022. O objetivo é aumentar a transparência, a concorrência e a integridade do sistema de VA/VR por meio de limites de taxas, prazos de repasse mais previsíveis e interoperabilidade entre bandeiras e terminais. O decreto também reforça vedações comerciais, como a proibição de concessão de vantagens financeiras (cashback/rebate) às empresas e assegura a portabilidade gratuita ao trabalhador.
As principais mudanças — em linguagem simples
1) Limites de taxas para o comércio credenciado
- MDR (taxa cobrada do estabelecimento) com teto de 3,6%;
- Intercâmbio com teto de 2%, vedadas cobranças adicionais;
- Prazo de adequação: 90 dias a partir da publicação.
Esses tetos visam reduzir custos para restaurantes, padarias, mercados e afins, estimulando a adesão de pequenos estabelecimentos.
2) Repasse financeiro mais rápido
- Pagamento ao estabelecimento em até 15 dias corridos, trazendo previsibilidade de caixa.
3) Interoperabilidade plena
- Abertura dos sistemas em 180 dias e interoperabilidade plena em 360 dias. Na prática, o setor inicia a integração técnica aos 180 dias e, ao fim de 360 dias, qualquer cartão VA/VR deve funcionar em qualquer maquininha habilitada, eliminando redes exclusivas.
4) Uso exclusivamente alimentar
- Reforço da finalidade exclusiva para alimentação (comida pronta ou gêneros alimentícios), coibindo desvios de uso para outras finalidades.
5) Proibição de cashback e rebate (Art. 182-F)
- O decreto veda que operadoras concedam vantagens financeiras a empresas contratantes (como rebate ou cashback atrelado ao contrato). Aceitar essas práticas pode expor a empresa a riscos jurídicos, fiscais e a sanções. O caminho seguro é manter contratos aderentes às regras.
6) Portabilidade gratuita do trabalhador
- O colaborador tem direito à portabilidade gratuita do benefício entre emissores credenciados, reforçando a liberdade de escolha e a competição por qualidade de serviço.
Em resumo: menos custo e mais previsibilidade para o comércio; mais liberdade de uso para o trabalhador; e regras mais claras para as empresas que concedem o benefício. O decreto reforça a segurança jurídica ao vedar vantagens financeiras como cashback e rebate às empresas (Art. 182-F) e garantir a portabilidade gratuita ao trabalhador, ampliando a liberdade de escolha.
O que muda para sua empresa (RH/Financeiro)
Para RH e Financeiro, o decreto pede uma checagem objetiva dos contratos e processos. Vale confirmar se os fornecedores já ajustaram taxas e prazos de repasse aos novos tetos legais e mapear o cronograma técnico de interoperabilidade (abertura dos sistemas em 180 dias e interoperabilidade plena em 360 dias), que ampliará a aceitação em maquininhas.
Na comunicação interna, é importante reforçar ao colaborador a finalidade exclusiva alimentar e, quando a interoperabilidade estiver efetiva, informar sobre a aceitação ampliada para reduzir atritos no uso. Do lado de governança, manter extratos por carteira, regras escritas e uma trilha mínima de evidências simplifica auditorias e dá previsibilidade orçamentária.
O BRB Benefícios e seus parceiros já atuam em conformidade com o Decreto nº 12.712/2025. Na prática, isso significa aderência aos tetos de taxas, observância dos prazos de repasse e preparação técnica contínua para a interoperabilidade entre arranjos, garantindo que o cartão funcione nas maquininhas dentro do prazo legal.
As regras de uso exclusivamente alimentar seguem reforçadas nas carteiras, e os times monitoram atualizações oficiais para manter a operação alinhada às exigências regulatórias, com segurança jurídica para empresas, colaboradores e estabelecimentos. Estamos igualmente aderentes à vedação de vantagens financeiras (Art. 182-F) e já preparados para a portabilidade gratuita do trabalhador, com processos claros para solicitações.
Para os colaboradores, o principal ganho é a liberdade de escolha: com a interoperabilidade, o cartão tende a ser aceito em mais pontos de venda, preservando a finalidade alimentar e reduzindo frustrações no dia a dia. A portabilidade gratuita fortalece essa liberdade, permitindo migrar de emissor sem custo, de acordo com a preferência por serviço e aceitação.
Para os estabelecimentos, o pacote traz custos mais previsíveis com tetos de taxas, repasse mais rápido que melhora o fluxo de caixa e maior fluxo de clientes graças à aceitação ampliada. O resultado é um ecossistema mais simples, transparente e competitivo para todos os envolvidos. A proibição de cashback/rebate equaliza a concorrência e ajuda a coibir distorções comerciais no varejo credenciado.
Próximos passos e governança contínua
Os próximos meses envolvem ajustes contratuais, acompanhamento de indicadores operacionais e a implementação técnica da interoperabilidade, observando os marcos de 180 dias (abertura dos sistemas) e 360 dias (interoperabilidade plena). Paralelamente, o BRB Benefícios manterá transparência nas comunicações: páginas e FAQs atualizados, orientações práticas ao RH e ao colaborador, e materiais de apoio para estabelecimentos. Também serão publicados comunicados de segurança jurídica sobre a vedação de cashback/rebate (Art. 182-F) e os procedimentos de portabilidade gratuita, com prazos e canais oficiais. Esse ciclo de monitoramento, atualização e comunicação garante aderência permanente às regras, previsibilidade para o orçamento e uma experiência consistente de uso do benefício.